A privatização de áreas públicas por estabelecimentos comerciais já se tornou uma prática constante em quase todas as grandes cidades brasileiras. Alguns empresários chegam a colocar cones, correntes e até mesmo informes de reboque para delimitar uma área que de fato pertence à população. Para impedir essa prática, a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou na quarta-feira (8) o projeto de lei completar de autoria do vereador Bira Pereira (PSB) que proíbe a privatização de vagas em frente aos estabelecimentos comerciais.
A lei institui que os estabelecimentos que privatizarem as vagas de estacionamento localizadas em frente às suas propriedades serão autuados e multados. Muitos desses imóveis privatizam esses espaços com o intuito de reservá-los aos clientes em atendimento.
Segundo o vereador Bira, autor do projeto, a privatização de vagas consiste na prática de impossibilitar ou dificultar o acesso dos cidadãos a áreas públicas de estacionamento, independente de serem ou não clientes. “A ideia dessa lei é impossibilitar que estabelecimentos comerciais se apoderem de espaços que na verdade são públicos”, completou.
O vereador lembra ainda que as únicas áreas que podem ser privatizadas são aquelas localizadas em terreno próprio do estabelecimento, construído para esse fim, e não as áreas que façam parte da extensão da calçada ou complemento da via.
As multas administrativas para quem descumprir a lei serão estabelecidas em torno de R$ 1 mil por infração, sendo aplicadas à pessoa jurídica, ou seja, ao estabelecimento responsável. A fiscalização e punição deverão ser aplicadas pelos agentes de controle urbano da Secretaria do Desenvolvimento Urbano (Sedurb) do município de João Pessoa.
A lei institui que os estabelecimentos que privatizarem as vagas de estacionamento localizadas em frente às suas propriedades serão autuados e multados. Muitos desses imóveis privatizam esses espaços com o intuito de reservá-los aos clientes em atendimento.
Segundo o vereador Bira, autor do projeto, a privatização de vagas consiste na prática de impossibilitar ou dificultar o acesso dos cidadãos a áreas públicas de estacionamento, independente de serem ou não clientes. “A ideia dessa lei é impossibilitar que estabelecimentos comerciais se apoderem de espaços que na verdade são públicos”, completou.
O vereador lembra ainda que as únicas áreas que podem ser privatizadas são aquelas localizadas em terreno próprio do estabelecimento, construído para esse fim, e não as áreas que façam parte da extensão da calçada ou complemento da via.
As multas administrativas para quem descumprir a lei serão estabelecidas em torno de R$ 1 mil por infração, sendo aplicadas à pessoa jurídica, ou seja, ao estabelecimento responsável. A fiscalização e punição deverão ser aplicadas pelos agentes de controle urbano da Secretaria do Desenvolvimento Urbano (Sedurb) do município de João Pessoa.

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